-
gabarito letra B
Art. 142, VIII, CF - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), XII ( salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei) , XVII ( gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal) , XVIII ( licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias) , XIX ( licença-paternidade, nos termos fixados em lei) e XXV ( assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas), e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
-
Li - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
Li - licença-paternidade
Sai - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
De - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
Férias - férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
na Creche - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
-
C-N irredutibilidade dos vencimentos, férias, licença-paternidade, décimo terceiro salário, aposentadoria.
A irredutibilidades dos vencimentos não foi prevista para os militares. O militar sofre né e como sofre !!!kkkk
-
"LI LI SAI DE FÉRIAS NA CRECHE"
Li - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
Li - licença-paternidade
Sai - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
De - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
Férias - férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
na Creche - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas