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Poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.
- Punir internamente infrações funcionais de seus servidores.
- Punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados a administração por um vínculo jurídico específico.
LETRA D
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"Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública."
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.)
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Advertência é espécie, Penalidade é gênero. Por isso a mais correta é a letra D, já que penalidades engloba todas as outras espécies de medidas administrativas tomadas pelo poder público para coibir e reprimir abusos.
Bons estudos!!
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Penalidade é gênero!
Advertência é especie, ou seja, está dentro de penalidade.
Logo, pode-se dizer que toda advertência é uma penalidade, mas nem toda penalidade é uma advertência.
Portanto, podemos dizer que ao poder disciplinar cabe aplicar penalidades e essas penalidades podem ser qualquer uma como, por exemplo, dar advertência, aplicar multas, demitir...