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Art. 5°, LXXII da CF/88
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
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GABARITO: A
COMPLEMENTANDO...
"O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988. Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde os anos 1970 passaram a incluir o direito de cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de entidades governamentais. Segundo Arnoldo Wald e Rodrigo Fonseca, a inclusão do habeas data na Constituição foi motivada por um fator político: o Sistema Nacional de Informações (SNI), banco de dados mantido pelo regime militar (1964-1985), reunia diversas informações sobre os cidadãos brasileiros. O remédio facilitou o acesso aos dados do SNI."
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Conceder-se-á habeas data:
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Habeas data é o processo que dá aos cidadãos todo o acesso a informações existentes sobre si em banco de dados de instituições públicas e governamentais.e é considerada uma ação constitucional, um direito garantido para todos os cidadãos, de maneira gratuita, com o intuito preventivo e corretivo.
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FALOU EM BANCO DE DADOS, CARÁTER PERSONALÍSSIMO = H.D
FALOU EM CERTIDÃO = M.S
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Errei, pq interpretei que havia sido negado o habeas data e marquei , mandado de segurança kkkkkkkkkkkkkk.