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Art. 142, VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV(...):
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Gabarito letra A.
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CF, Art. 142, § 3º, VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º (direitos dos trabalhadores), incisos VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), XII (salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei), XVII (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), XVIII (licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias), XIX (licença-paternidade, nos termos fixados em lei) e XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas), e no art. 37, incisos XI (teto constitucional), XIII (é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público), XIV (os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores) e XV (irredutibilidade dos vencimentos/subsídios), bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c" (é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto constitucional), a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas);
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DIREITOS DOS MILITARES
• Décimo 13º
• Salário Família - baixa renda
• Férias Anuais → +1/3 da remuneração
• Licenças - Pai/Mãe
• Assistência creche e pré-escolas p/ filhos e dependentes - Até 5 anos