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ID
1964704
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pratica improbidade administrativa o servidor público que enriquece ilicitamente no exercício do cargo ou função. À luz da Constituição Federal vigente, serão impostas ao agente praticante de improbidade administrativa as seguintes sanções:

I - suspensão dos direitos políticos

II - indisponibilidade de bens

III - perda da função pública

IV - ressarcimento ao erário

Considerando as afirmativas acima, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

          

  • Segundo a Lei em questão não cabe indisponibilidade no caso do art. 11, todavia, a questão perguntou a respeito da visão constitucional, logo lá temos: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • Art. 37, §4º da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • enrriquecimento ilícito só cabe ressarcimento ao erário se houver lesão. Para mim, essa questão está equivocada

  • Existem quatro consequências da improbidade administrativa previstas expressamente na Constituição (ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública). Existem também, mais três consequências da improbidade administrativa, as quais estão presentes apenas na Lei de improbidade (Lei n. 8429/92): Perda de bens, multa de caráter civil, proibição de contratar ou receber benefícios do Estado por determinado tempo.

    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12, da Lei 8.429 - Esquematizado para melhor compreensão:

    I - Enriquecimento ilícito (art. 9º): suspensão dos direitos políticos de 08-10 anos + proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

    II - Prejuízo ao erário (art. 10): suspensão dos direitos políticos de 08-05 anos + proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 anos.

    III - Princípios da Administração Pública (art. 11): suspensão dos direitos políticos de 05-03 anos + proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 03 anos.

    OBS: a perda da função pública é comum a TODAS.

  • Indisponibilidade dos bens não constitui como uma sanção, mas sim como Medida Cautelar. Segundo Matheus de Carvalho (2019, p.998) "a cautelar de indisponibilidade de bens do acusado pode incidir sobre todos os bens de seu patrimônio, inclusive aqueles adquiridos antes da prática do ato ilícito. Trata-se de entendimento pacífico na jurisprudência do STJ".

    Porém, assegura o texto constitucional da seguinte forma:

    "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

  • ATO DE IMPROBIDADE ADM - QUEM COMETE IMPROBIDADE VAI PARA - PARIS

    P erda da função pública;

    A ção penal cabível;

    R essarcimento ao erário;

    I ndisponibilidade de bens;

    S uspensão dos direitos políticos.

  • Se está fácil pra você está fácil para o seu concorrente.

    Se vc perceber que a prova está fácil precisa gabaritar.... E não é brincadeira... Um 02 concursos já que eu fiz e desses de Administrativo.. os 10 primeiros colocados tiraram 10 na prova... E sujeito as pessoas que tiraram essa nota não conseguiram as vagas, pois só tinha 02 vagas...

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/CwM9nxn

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

  • PARIS

  • A indisponibilidade dos bens é uma medida cautelar, NÃO É UMA SANÇÃO, porque permite o bloqueio dos bens para que o objetivo da lei seja atingido, ou seja, o ressarcimento ao erário.

  • I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;