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ID
1964788
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Segurança Nacional, decretar estado de defesa. Marque V para verdadeiro ou F para falso nas afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O estado de defesa será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza.

( ) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

( ) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

( ) Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.

Alternativas
Comentários
  • d)

    V – F – F – V 

     

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

  • F- o estado de defesa não será superior a 30 dias

    F- o prazo máximo de detenção ou reclusão é de 10 dias.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  • - o estado de defesa não será superior a 30 dias

    - o prazo máximo de detenção ou reclusão é de 10 dias.

     

     

    prazo para conclusão de inquérito policial/militar:

     

    HIPÓTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop             10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)

     

  • (V) O estado de defesa será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (F) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    (F) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    (V) Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. 

  • o estado de defesa nao pode ser superior a 30 dais, prorrogado por igual periodo uma unica vez.

  • Não sabia que tinha outro Conselho de Defesa Nacional (Questão menciona Conselho de Segurança Nacional)

  • Segue o plano!

    ( V ) O estado de defesa será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza. CORRETO - Art. 136 Caput

    ( F ) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. INCORRETO - 30 DIAS - Art. 136 § 2º

    ( F ) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. INCORRETO - 10 DIAS - Art. 136 § 3º, III

    ( V ) Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. CORRETO - Art.136 § 3º,IV

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    Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte.

  • O estado de defesa será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.