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ID
196501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação de saúde e segurança no trabalho,
julgue os itens a seguir.

Os procedimentos técnicos de vigilância em saúde do trabalhador deverão estar articulados com aqueles da vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica.

Alternativas
Comentários
  • “Os procedimentos técnicos de vigilância em saúde do trabalhador deverão estar articulados com aqueles da vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica.”
     
    Considerando que “a legislação de saúde e segurança no trabalho” (referência posta no comando da questão) deve estar de acordo com os mandamentos da nossa Carta Política, até porque toda legislação, sem exceção, deve a ela obrigatória obediência e submissão, então podemos extrair a resposta para esta questão diretamente do que manda o nosso Texto Maior em seu Art. 200 que, em rol exemplificativo, cuida de nos apresentar as competências do sistema único de saúde – o SUS. Destacadamente, os incisos II e VIII aderem-se de forma mais precisa e consistente com o trazido pela assertiva em tela, como podemos observar a seguir.
     
    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
     
    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
     
    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
     
    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
     
    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
     
    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
     
    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
     
    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
     
    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
     
    A hora é agora!
    Vamo que vamo!
    Bons estudos e sucesso!
  • Art.200  

    Título VIII  

    Da Ordem Social

    Capítulo II  

    Da Seguridade Social

    Seção II  

    Da Saúde

    Acessado em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_07.05.2020/art_200_.asp (20-01-21)