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ID
1965604
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a venda de bens móveis inservíveis, a Administração Pública deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    [...]

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Exatamente, questão com gabarito errado, tem de ser anulada

  • P4* ART 22*.

    LEILÃO É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE QUIASQUER INTERESSADOS PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS , OU PARA A ALIENÇÃO DE BENS IMÓVEIS PREVISTA NO ART 19, A QUEM OFERECER O MAIOR LANÇE , IGUAL OU SUPEIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO.

  • O Leilão serve para três tipos de contrato:

    1 - venda de bens móveis inservíveis para a admistração;

    2 - venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    3 - alienação de bens imóveis previsto no art. 19.

     

    P.S.: é bom decorar essa parte.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Gostaria de lembrá-los que o art. 19 permite que seja utilizada também a modalidade concorrência para bens imóveis derivados de procedimento judiciais ou dação em pagamento.

  •  

     

  • VENDA = LEILÃO

    COMPRA = PREGÃO

  • Essa questão se repetiu na prova da IADES hemocentro téc. administrativo desse ano (prova do demônio)

  • LEILÃO

  • Leilão - Para venda de bens inservíveis.

    O art. 19 permite que seja utilizada também a modalidade concorrência para bens imóveis derivados de procedimento judiciais ou dação em pagamento.

    A.

  • GABARITO: B

    ART. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.