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ID
1965607
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a apresentação de prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, constitui requisito para fins de comprovação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e.

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,
    exclusivamente, documentação relativa a:
    Comentário:
     Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante preenche ou não
    os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para
    a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso
    venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e
    idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.
     Na habilitação, não podem ser feitas exigências despropositadas que restrinjam
    a participação de licitantes e diminuam o caráter competitivo do certame.
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição
    Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
    Comentário:
     O inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se refere à “proibição de
    trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
    trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
    de quatorze anos”.

     Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  •  

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

  • Olá, Airanan Beatriz. De acordo com a sua orientação, poderia ser "A", "B" ou "E".

  • letra   (e)

     

     

    LEI 8666

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:      (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)

     

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.    

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

    - cédula de identidade;

    - registro comercial, no caso de empresa individual;

    - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.


    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

    - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.


    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

    - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


    QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

    - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • FAZENDA PÚBLICA = FISCAL

  • GABARITO: E

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;