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Gabarito: letra e.
Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas
as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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LEI 8666/93
Seção III
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Gabarito: letra "e")
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Art. 34. Para os fins desta lei, os órgãos e entidades da Administração Pública
que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito
de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
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Gab. E
Tanto o REGISTRO DE PREÇO e o REGISTRO CADASTRAIS PARA HABILITAÇÃO são válidos, por, no máximo 1 ANO.
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GABARITO: LETRA E
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.
Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "e".
GABARITO: E.