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ID
1965610
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e.

    Art. 15.
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas
    as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.

  • LEI 8666/93

    Seção III
    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano(Gabarito: letra "e")

  • Art. 34. Para os fins desta lei, os órgãos e entidades da Administração Pública
    que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito
    de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. 

  • Gab. E

    Tanto o REGISTRO DE PREÇO e o REGISTRO CADASTRAIS PARA HABILITAÇÃO são válidos, por, no máximo 1 ANO.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.            

    §1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    §2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.

    Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "e".

    GABARITO: E.