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Gabarito: letra d.
Art. 40. § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos,
especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante
vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à
licitação.
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Decoreba pura, sorte que as outras alternativas não tem cabimento.
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Nos concursos de IF cai muito licitação, e principalment essa parte de projeto básico, edital etc. Pra quem vai fazer alguma prova pra lá #ficaadica.
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Com certeza, Fernanda Sa, vi isso também, faz um tempinho que venho me preparando para IFs. Se Deus quiser será agora!
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Rumo ao IFAM. =)
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Essa questão é daquelas que eu errava e errava FELIZ!
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Gabarito: D
Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
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Ahhh Galera,,, cria alguma maluquice pra dar aquele insight na hora... tipo:
VOCÊ ESTÁ PRESOMINU QUE NÃO VAI LEMBRAR DOS ANEXOS E DO NADA LEMBRA... OLHA QUE BELEZA
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
Ficou de boas agora ???
:-))
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GABARITO: LETRA D
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
§ 2 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para trabalhos ocasionais. O erro está na palavra contínuo. É literalidade do artigo 390