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ATOS INTERNOS: são aqueles que produzem efeitos somente no âmbito da Administração Pública (órgãos e agentes). Exemplos: portaria de remoção de um servidor; ordens de serviço; portaria de criação de grupos de trabalho, etc.
ATOS EXTERNOS: são aqueles que atingem os administrados em geral; ou, também, os que produzem efeitos fora da repartição que os editou ou onerem o patrimônio público. Exemplos: decretos, regulamentos, nomeação de candidatos aprovados em concurso público, etc.
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Letra B, pensei que era interação.
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Esse link tem uma ajuda muito boa.
http://2.bp.blogspot.com/--UfRkv2k6zw/UR3BndIFLXI/AAAAAAAAIak/z8azfXBn7dI/s1600/Atos+Administrativos+-+Classifica%C3%A7%C3%A3o+1.jpg
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LETRA B
Quanto a seu ALCANCE, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Internos: produzem efeitos dentro da estrutura da Administração Pública responsável por sua edição. NÃO DEPENDEM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL
Externos: produzem efeitos em relação aos administrados, estranhos À estrutura da Administração Pública. DEPENDEM DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
Fonte: Manual de Direito Administrativo/Matheus Carvalho. 2016.
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DE FORCA
Quanto ao Destinatário ( individuais, gerais )
Quanto à Eficácia ( válidos, nulos, inexistentes )
Quanto a Formação ( simples, complexos, compostos)
Quanto ao Objeto ( de império, de gestão, de expediente )
Quanto ao Regramento ( vinculados, discricionários)
Quanto ao Conteúdo ( constitutivo, desconstitutivos, declaratório, alienativos, modificativos, abdicativos )
Quanto ao Alcance ( internos e externos)
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Classificação dos atos administrativos:
Quanto ao alcance: Internos & Externos
Quanto a manifestação de vontade: Simples, Complexo & Composto
Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
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Meu Deus! Exitem mais de 8 milllll classificações de atos!
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Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles,
"ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade,
tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações
aos administrados ou a si própria".
ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública,
atingindo diretamente apenas seus órgãos e agentes. Como, em princípio, não obrigam nem geram direitos para os administrados,
os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta
aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna.
ATOS ADMINISTRATIVOS EXTERNOS são aqueles que atingem os administrados em geral, criando direitos ou obrigações
gerais ou individuais, declarando situações jurídicas etc.
São também considerados atos externos os que, embora não destinados aos administrados, devam produzir efeitos fora
da repartição que os editou, ou onerem o patrimônio público, casos em que é imprescindível a observância do princípio da publicidade.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
RESUMIDAMENTE:
Atos internos (âmbito interno) → incidem sobre órgãos e agentes administrativos
Atos externos (âmbito externo) → atingem administrados e contratados
B) (gabarito) seu alcance.
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Resolvi assim:
Normativos : Atos gerais e abstratos = externos e internos (mnemônico RRRDD in)
Enunciativos: Emanam do P. hierarquico, visam disciplinar = internos (mnemônico COPA DOI)
Diferença entre eles é o alcance..
normativos: pessoas indeterminadas...eu , você, Dilma, Aécio..todo mundo.
enunciativos só alcançam pessoas determinadas.
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Nos atos internos, os efeitos do ato atingem apenas os agentes e órgãos da entidade que o editou.
Exemplos de atos internos: portaria de remoção de um servidor; ordens de serviço em geral; portaria de criação de um grupo de trabalho; designação de servidor para participar de um curso etc.
Nos atos externos, os efeitos do ato alcançam os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores. Ressalte-se que os atos externos podem ser destinados tanto aos particulares quanto à própria Administração; o que os distingue é o fato de produzirem efeitos fora da repartição que os originou.
Exemplos de atos externos: atos normativos, nomeação de aprovados em um concurso público, multas aplicadas a empresas contratadas pela Administração, editais de licitação etc.
Erick Alves
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LETRA B
Nos atos internos, os efeitos do ato atingem apenas os agentes e órgãos da entidade que o editou.
Exemplos de atos internos: portaria de remoção de um servidor; ordens de serviço em geral; portaria de criação de um grupo de trabalho; designação de servidor para participar de um curso etc.
Nos atos externos, os efeitos do ato alcançam os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores. Ressalte-se que os atos externos podem ser destinados tanto aos particulares quanto à própria Administração; o que os distingue é o fato de produzirem efeitos fora da repartição que os originou.
Exemplos de atos externos: atos normativos, nomeação de aprovados em um concurso público, multas aplicadas a empresas contratadas pela Administração, editais de licitação etc.
Resolvi assim:
Normativos : Atos gerais e abstratos = externos e internos (mnemônico RRRDD in)
Enunciativos: Emanam do P. hierarquico, visam disciplinar = internos (mnemônico COPA DOI)
Diferença entre eles é o alcance..
normativos: pessoas indeterminadas...eu , você, Dilma, Aécio..todo mundo.
enunciativos só alcançam pessoas determinadas.
DE FORCA Quanto ao Destinatário ( individuais, gerais ) Quanto à Eficácia ( válidos, nulos, inexistentes ) Quanto a Formação ( simples, complexos, compostos) Quanto ao Objeto ( de império, de gestão, de expediente ) Quanto ao Regramento ( vinculados, discricionários) Quanto ao Conteúdo ( constitutivo, desconstitutivos, declaratório, alienativos, modificativos, abdicativos ) Quanto ao Alcance ( internos e externos)
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Mnemônico monstro pra matar questões de classificação dos Atos administrativos:
Classificação quanto:
DIG: Destinatários I- Individuais II- Gerais
AEI: Alcance I- Externos II- Internos
OBIMGEEX: OBjeto I- IMpério II- GEstão III- EXpediente
REDIVI: REgramento I- DIscricionário II- VInculado
CAMADDC ("vC AMA DDC?"): Conteúdo I- Alienativos II- Modificativos III- Abdicativos IV- Declaratórios V-Desconstitutivos VI- Constitutivos
FOCOSICO: FOrmação I- COmplexos II- SImples III- COmpostos
VANUVIN: Validade I- Anuláveis II- NUlos III- Válidos IV- INexistentes
EPERÍMPECO: Eficácia I-PERfeitos II- ÍMperfeitos III- PEndentes IV- COnsumados
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GABARITO (B)
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Destinatários:Individuais-Gerais
Alcance:Externos-Internos
Objeto: Império-Gestão-Expediente
Regramento:Discricionário-Vinculado
Conteúdo:Alienativos-Modificativos-Abdicativos-Declaratórios-Desconstitutivos-Constitutivos
Formação:Complexos-Simples-Compostos
Validade: Anuláveis-Nulos-Válidos-Inexistentes
Eficácia:Perfeitos-Imperfeitos-Pendentes-Consumados