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Gabarito B.
ATO DISCRICIONÁRIO – CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. A ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM DISCORDÂNCIA COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL SE RELACIONA COM O CONTROLE DE LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO PIAUÍ DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido é expresso ao afirmar que não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas, em respeito ao princípio da separação de poderes, tendo ressalvado os casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público e ausência de observância às regras do edital, em que se admite a anulação de questões por aquele Poder, como forma de controle da legalidade. Dessa forma, não ha que se falar em omissão do julgado. 2. A análise pelo Poder Judiciário da adequação de questão objetiva em concurso público ao conteúdo programático previsto no edital não se relaciona com o controle do mérito do ato administrativo mas com o controle da legalidade e da vinculação ao edital. 3. É firme o entendimento desta Corte de que é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação. 4. Agravo Regimental do Estado do Piauí desprovido (AgRg no REsp 1.294.869/PI, STJ – Primeira Turma, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgamento 16.06.2014, DJe 04.08.2014)
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Gabarito B
Segundo Hely Lopes Meirelles, o edital é a "lei interna da licitação" e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu. Tal observância deve-se ao princípio da legalidade.
Além do que, os princípios da licitação são:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- igualdade;
- publicidade;
- probidade administrativa;
- vinculação ao instrumento convocatório;
- julgamento objetivo.
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letra (b)
EDITAL
O edital é o ato pelo qual a Administração divulga a abertura da concorrência,
fixa os requisitos para participação, define o objeto e as condições básicas do
contrato e convida a todos os interessados para que apresentem suas propostas.
Em síntese, o edital é o ato pelo qual a Administração faz uma oferta de contrato
a todos os interessados que atendam às exigências nele estabelecidas.
Costuma-se dizer que o edital é a lei da licitação; é preferível dizer que é a
lei da licitação e do contrato, pois o que nele se contiver deve ser rigorosamente
cumprido, sob pena de nulidade; trata-se de aplicação do princípio da vinculação ao
instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei nº 8 .666/93.
Lei nº 8 .666/93.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Só por curiosidade na modalidade carta-convite o instrumento convocatorio é a propria carta e não o edital.
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Quem erra esse tipo de questão não merece ser aprovado
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Gente, esse concurso foi para ensino fundamental!
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Gabarito B)
Edital.
Edital faz regra inter partes, ou seja, estabelece-rá como o procedimento ocorrerá e suas respectivas regras. ]
OBS: Eu prefiro usar a palavra "regra"