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Homologação após a classificação qdo aprova a licitação;
Rescisão após o inicio do contrato por descumprimento da parte;
Adjudicação ato declaratório e vinculado de atribuição do vencedor do certame
Anulação acontece por motivo de ilegalidade (não produz direito a indenização ao vencedor do certame)
Revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade da adm, ato discricionário (a indenização é devida ao vencedor do certame)
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letra (d)
Lei nº 8 .666/93.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Galera, falou em ILEGALIDADE, estar-se-á tratando de ANULAÇÃO do ato!
Nesse caso DEVE haver a anulação!
Já no caso de REVOGAÇÃO de ato, não há aqui ILEGALIDADE, pois se houvesse, deveria o ato ser ANULADO e não REVOGADO.
Espero ter contribuído!
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Anulação - ILEGALIDADE
Rescisão - Descumprimento de uma das partes
Revogação - Conveniência e oportunidade da Administração Pública
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OTIMA EXPLICAÇÃO ''NA LUTA''
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Gabarito: D
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
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Motivo Coveniência e Oportunidade Ilegalidade
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Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
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Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
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Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
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Prazo Não há 5 anos
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A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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ILEGALIDADE= ANULAÇÃO.
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Gabarito D)
Anulação.
A questão falando de ilegalidade pode marcar sem medo anulação.
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Anulação: desfazimento do contrato por ilegalidade na sua formação ou na licitação;