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ID
1965673
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  a) Prejuízo ao erário,

    permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

     

     b) Enriquecimento ilícito,

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

     

     c) Atentado cotra os princípios,

    negar publicidade aos atos oficiais.

     

     d) Atentado cotra os princípios,

    deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

     

     e) Atentado contra princípios.

    revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. 

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Pessoal vou compartilhar uma dica com vocês : decorem enriquecimento ilícito, pois o dano ao erário e os atos que atentam contra os princípios, as condutas são bem diferentes, então você acerta por exclusão.

     

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

     

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

     

     

    Bons Estudos

    Gabarito A

  • A) CORRETA

    Art. 10 - Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário...

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro de enriqueça ilicitamente.

  • Prejuízo ao erário (quem se beneficia é o terceiro nao servidor).

  • simples:

    - ENRIQUECIMENTO ILICITO: ganhou grana

    - PREJUIZO AO ERARIO : deu grana para os outros

    - ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. : casos bem escrotos e besta...que o agente nem ganha, nem dá para os outros.

     

     

    Essa é minha forma de ver.

    GABARITO "A"

  • ASSERTIVA A

    PS: TO TENTANDO FAZER O COMENTÁRIO E NÃO CONSIGOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!! =/

     

  • Art. 10 - Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário...

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro de enriqueça ilicitamente.