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ID
1965676
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992 e alterações, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário

Alternativas
Comentários
  •   Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    primeira questão da história do QC com 100% de acerto.

     

    pelo menos por enquanto...

     

     

    VQV

     

    FFB

     

  • C) CORRETA

    Art. 12, I - na hipótese do artigo 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano...

     

  • Enriquecimento ilícito = perda dos bens

    Prejuízo ao erário = ressarcimento integral

  • Questão 0800

  • GABARITO ITEM C

     

    LEI 8.429/92

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Certas bancas nem deveriam estar no banco de dados do QC, só acho!

  • essa é para não zerar kkk