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ID
1965982
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2013
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Estabelecido no Brasil pela Constituição Imperial de 1824, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e posteriormente referendada pelas então poderosas Câmaras Municipais do Império, era definido, nos termos da própria Constituição, como “a chave de toda a organização Política”, sendo “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” (Artigo 98).

Disponível em: http://www.causaimperial.org.br. Acesso em: 9 dez. 2013 (adaptado).  

O texto se refere ao poder

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

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    Dom Pedro II exerceu com maestria o Poder Moderador

    O Poder Moderador, estabelecido no Brasil pela Constituição Imperial de 1824, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e posteriormente referendada pelas então poderosas Câmaras Municipais do Império, era definido, nos termos da própria Constituição, como “a chave de toda a organização Política”, sendo “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” (Artigo 98)

    O Poder Moderador não era, como se pode ver, um instrumento do absolutismo monárquico saído do suposto autoritarismo do Imperador Dom Pedro I, mas sim uma das mais sofisticadas ferramentas políticas da sua época. O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767 – 1830).

     

    #UAB2018 #UFAL #reaprendendoEnsinoMédio

  • Gabarito (C)

    "O Poder Moderador provinha de uma ideia do escritor francês Benjamin Constant, cujos livros eram lidos por Dom Pedro e por muitos políticos da época. Benjamin Constant defendia a separação entre o Poder Executivo, cujas atribuições caberiam aos ministros do rei, e o poder propriamente imperial, , chamado de neutro ou moderador [...] No Brasil, o Poder Moderador não foi claramente separado do Executivo. Disso resultou uma concentração de atribuições nas mãos do imperador [...] Cabia a ele, entre outros pontos, a nomeações dos senadores, a faculdade de dissolver a Câmera e convocar eleições para renová-la e o direito de sancionar, isto é, aprovar ou vetar, as decisões da Câmera e do Senado."

    Fonte: Boris Fausto. História do Brasil - 12. ed. - Pg. 152

    Bons estudos!