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GAB D.
A) Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
B) Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
C) Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
E) Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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quase me ferrei na pegadinha da alternativa C, ainda bem que me liguei no que deixei em vermelho ai em baixo: o condutor não deverá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos de curva e em aclives, exceto quando houver sinalização apontando a existência de acostamento nesses lugares.
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Leve esse raciocínio para prova:
Pisca Alerta é: i emer da
i - imobilização
emer - emergência
da - determinação autoridade
LEI 9.503 - CTB:
Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar
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GABARITO D)
ART. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI- todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança
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Erros em vermelho, grande abraço!!!
a) todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem a intenção de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a faixa imediatamente à esquerda, imprimindo alguma aceleração ao veículo. (deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha).
b) o condutor deverá utilizar o pisca alerta em imobilizações ou situações de emergência, quando for obrigado a transitar em velocidade muito inferior àquela da faixa pela qual transita. (Utililzação de pisca alerta são apenas as 3 hipóteses citadas pelos colegas [imobilização/emergência/quando a sinalização assim dispor], a criação de uma 4ª é infração).
c) o condutor não deverá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos de curva e em aclives, exceto quando houver sinalização apontando a existência de acostamento nesses lugares. (Exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem) artigo 32 CTB)
d) todo condutor, ao efetuar ultrapassagem, deverá afastar-se do usuário o qual ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança. GABARITO
e) os veículos de tração animal serão conduzidos preferencialmente pela faixa central da pista ou, quando o número de faixas for inferior a três e inexistir faixa específica a eles destinada, deverão ser conduzidos junto à guia de calçada ou acostamento.
Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Só eu acho que quando for obrigado a transitar em velocidade muito inferior àquela da faixa pela qual transita, ele deverá acionar o pisca alerta para alertar os condutores sobre a situação ???
complicado....
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Gabarito letra D
Ingrid, Caso você trafegue a uma velocidade muito inferior estará ferindo o CTB, pois de acordo com o "Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Sendo assim, em regra você não poderá trafegar a uma velocidade muito inferior, a não ser que esteja por exemplo em um engarrafamento, ou sob chuva forte etc, caso contrário você estará colocando em risco a sua vida e de outras pessoas.
Ademais, o uso do pisca - alerta deve ser usado para indicar rápidas paradas ou estacionamento . Do contrário, atrapalha e confunde a circulação, consiste em infração média.
Quando não usar o pisca-alerta
1. Com o carro em movimento (o motorista de trás vai pensar que você está parado, não reduz e aumenta o risco de colisão traseira)
2. Quando estiver em movimento com cerração ou neblina (o motorista de trás vai pensar que você está parado, não reduz e aumenta o risco de colisão traseira)
Quando usar o pisca-alerta
1. Ao parar no acostamento de rodovias (isto é obrigatório)
2. Quando o carro morrer no meio da rua (é uma situação de emergência e evita acidentes)
3. Se o carro apresentar defeito: nesse caso, usar pisca-alerta + triângulo (é obrigatório)
4. Quando o trânsito estiver lento por causa de um acidente (serve para avisar os motoristas de trás)
Usar pisca-alerta sem motivo, ainda mais buzinando em comemorações dá multa, condutores.
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pois é, mas transitar em local de mto congestionamento pode ser um motivo de estar obrigado a andar em baixa velocidade:
o condutor deverá utilizar o pisca alerta em imobilizações ou situações de emergência, quando for obrigado a transitar em velocidade muito inferior àquela da faixa pela qual transita.
usar quando:
. Quando o trânsito estiver lento por causa de um acidente (serve para avisar os motoristas de trás)
isso pode obriga-lo a andar devagar.
Questão estranha.