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ID
196642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os produtos agrotóxicos teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos são classificados toxicologicamente pela ANVISA como de classe V, extremamente tóxicos.

Alternativas
Comentários
  • Critérios para a classificação Toxicológica

     

    ANEXO III

    CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA

    Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins que comprovarem, através de dados validados, serem teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos não receberão classificação toxicológica.

    http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_A3djM_2CbEdFANFW4Q0!/?1dmy&urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/inicio/agrotoxicos+e+toxicologia/publicacao+agrotoxico+toxicologia/criterios+para+a+classificacao+toxicologica

    Bons estudos! 

  • Só complementando, segundo Lei 7802:

    Art 3º (...)

    § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:

    a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

    b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;

    c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;

    d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

    e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;

    f) cujas características causem danos ao meio ambiente.