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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
São atribuições do CRSFN: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior.
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É um órgão colegiado e não singular. Órgão singular é aquele em que a decisão é tomada individualmente pelo Presidente. Conselhos são órgãos colegiados.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um ÓRGÃO COLEGIADO, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de 29.06.95, e cuja Secretaria-Executiva funciona no Edifício Sede do Banco Central do Brasil
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Orgão colegiado de 2º grau.
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WALTER, volto a dizer ´´SEUS COMENTÁRIOS SÃO FANTÁSTICOS´´...
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OS COMENTÁRIOS DO WALTER PODEM SER BONS, MAS ELE ESTÁ EQUIVOCADO NO QUE DIZ RESPEITO A SECEX QUE JÁ NÃO FAZ MAIS PARTE DO CRSFN.
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Alguém poderia me dizer qual é a fonte que diz que a SECEX não faz parte mais CRSFN, agora me deixaram na dúvida, não achei nada a respeito.
bons estudos a todos!
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Segue a fonte que cita a extinção do representante da Secex:
(DECRETO Nº 1.935, DE 20 DE JUNHO DE 1996)
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2o O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 5.363, de 2005)
I - dois representantes do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
II - um representante do Banco Central do Brasil;
III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 6.841, de 2009) Excluido - (Revogado pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1935.htm#anexoart2iii
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Acredito que o erro da questão está em afirmar que o CRSFN é um órgão singular, mas na verdade é um órgão colegiado, o que significa dizer que todas as decisões são tomadas em conjunto.
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ÓRGÃO COLEGIADO!!
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos.
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mil vezes órgão colegiados!!!
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Falou em CRSFN lembrar sempre de orgão colegiado....
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Uma coisa sei, mesmo que não passe no concurso, eu amo essa banca CESPE!
Uma questão dessa, levada na sua devida atenção.. eliminaria vários concorrentes.
Erramos aqui para acertar lá!
FORÇA!
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Pegadinha do malandro!!!
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A questão já começou errada ao dizer que é um órgão singular. Não é singular e sim colegiado.
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Só uma dúvida,
quando o Cespe omite uma palavra do Orgão, nesse caso o "Nacional" do CRSFN, isso torna o item errado ??
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Questão pega ratão!
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o comando da questão remete ao sistema financeiro nacional..portanto a supressão de Nacional não configura a questão como errada, neste caso. Ainda que a pessoa não soubesse nada do CRSF ela poderia ir por interpretação..ASSIM: pense se é um Conselho provavelmente é um órgão colegiado..
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órgão colegiado, de segundo grau.