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Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento: Comunicação prévia por escrito; Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão; **Devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização; ** Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais.fonte: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp
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Ok. Mas e as contas-correntes que não foram disponibilizadas folhas de cheque, por exemplo, para cliente que tem o nome inscrito no CCF???
Pra mim, há obrigatoriedade >SE< o correntista puder possuir folhas de cheque.
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O encerramento da conta-corrente por iniciativa do cliente necessita:
1. solicitaçao do encerramento da conta, assinando o modelo pronto do banco;
2. verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para evitar a sua devoluçao e a consequente inclusao no CCF;
3. entregar os cheques que estão em seu poder.
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Pela lógica a resposta está correta, mas na prática fiquei na dúvida. Pois a instituição financeira que trabalho, ao encerrar uma conta corrente, automaticamente imprime uma folha de cancelamento de cheques (quando liberados, obviamente), mas nunca foi solicitado aos clientes a devolução dos cheques, muito menos declaração de inutilização.
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Eu só achei estranho essa parte da declaração, até onde eu sabia teria que devolver os cheques ou paga-los.
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Cara colega Raquel Queiros
A Febraban ( Fundação Brasileira de Bancos) diz o Seguinte:
Encerramento de conta
Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento:
*Comunicação prévia por escrito;
*Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão;
*Devolução ao banco das folhas em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização;
*Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais (ex. CPMF).
Bem como o BCB, dispõe:
"Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:
- *solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação;
- *verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);
- *entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
- *solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes;
- *manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
Fonte: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#9
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CERTO
RESOLUÇÃO Nº 2.747/2000
Art. 12.Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes,devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:
III - devolução,à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração,por esse último, de que as inutilizou;
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motivo 13 - conta encerrada , e um dos motivos de devolução dos cheques ou de apresentação de declaração,por esse último, de que as inutilizou;
gab CERTO
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