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                                CAPÍTULO III DOS CONCEITOS         Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:         I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;         II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;         III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;         IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;         V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;         VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e         VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. Espero ter contribuído! Bons estudos, galera! 
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                                 Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:         I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;   gabarito letra E. 
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                                LETRA E CORRETA  LEI 11.091 Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 
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                                O plano de carreiras é o pilar da organização da Lei nº 11.091/05 -do  Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais. Portanto...  Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:         I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;   gabarito letra E. 
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                                Gabarito E Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes  Art. 5o  I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; Simples assim!!   Graça e Paz 
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                                PARA AJUDAR A MEMORIZAR:    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:          I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;        II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, (A, B, C, D, E) classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;        III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento (P1 a P30...) da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;        IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;        V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento (I, II, III, IV) em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;        VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e        VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas (EX: COMUNIDADE) à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.