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ID
19678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O relacionamento diário com os bancos é uma realidade inseparável da vida da maioria das pessoas. Hoje, praticamente tudo passa por eles: pagamento e recebimento de salários, pensões, aposentadorias, taxas, contas, compras, impostos, investimentos, empréstimos, depósitos, saques em dinheiro e transferência de valores. As contas-correntes, portanto, adquirem grande importância.
Cartilha Febraban, edição n.º 3, 2005 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens seguintes.

Nas cláusulas do contrato de abertura de conta-corrente celebrado entre o banco e o cliente, devem estar previstos os seguintes itens: saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta; condições para fornecimento de talonário de cheques; condições para inclusão do nome do depositante no cadastro de emitentes de cheque sem fundos; e valores de tarifas de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como: *saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta; *condições para fornecimento de talonário de cheques; -necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone; *condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos ( CCF ); -informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos; *tarifas de serviços; -necessidade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de qualquer das partes de encerrar a conta; -prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato; -necessidade de expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista; -obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração de que as inutilizou; -necessidade de manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais; Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta celebrado entre o banco e você.
  • Questão desatualizada.

    Segundo a resolução 2025 do CMN,

    Na ficha proposta deverão constar:

    1) saldo exigido para manutenção da conta;

    2) condições para fornecer cheque;

    3) obrigatoriedade do depositante de atualizar seus dados;

    4) informação sobre inclusão do nome do emissor de "cheque voador" no CCF;

    5) informação de que "cheque liquidado e microfilmado é cheque destruído";

    6) procedimentos para encerrar a conta!

    Não tem VALORES DE TARIFAS DE SERVIÇOS...

    :)

  • Não sei não hein Georges!

    No site do BC, temos:

    4. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?

    Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:

    condições para fornecimento de talonário de cheques; necessidade de comunicação pelo depositante, por escrito, de qualquer mudança de endereço ou número de telefone; condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF); informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos; tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados; saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta, se houver essa exigência.

    Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta.

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#4

    (Acessado em 14/02/14)
  • Achei errado, pois seria SALDO MÍNIMO e não SALDO MÉDIO mínimo.