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ID
196801
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um adolescente torna-se plenamente capaz para a prática de todos atos da vida civil com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º do Código Civil - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

  • Nesse ínterim assim dispõe o art. 2º do ECA:

    CRIANÇA: 0 a 12 anos incompletos
    ADOLESCENTE: 12 a 18 anos

    CAPACIDADE CVIL PLENA: ART. 5º, CC - Se dá aos 18 anos completos
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cabe recurso para anular a Questão, 18 completos é jovem e não adolescente.

  • Questão tranquila, costumo dizer que este tipo não cai mais.

    Fundamentação no art. 2º do ECAConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Esqueminha:

    Criança até 12 anos incompletos.

    Adolescente entre 12 e 18 anos.