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Código Penal
Corrupção Passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Apenas acrescentando:
Corrupção passiva com aumento de pena. Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
comentários:
Funcionário público SOLICITA (comete o crime de corrupção passiva) ________________ Particular DAR a vantagem indevida (Fato atípico, por falha do legislador)
Funcionário público RECEBE (comete o crime de corrupção passiva) ________________ Particular OFERECE a vantagem indevida (comete o crime de corrupção ativa)
Funcionário público ACEITA (comete o crime de corrupção passiva) _________________ Particular PROMETE a vantagem indevida (comete o crime de corrupção ativa)
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Solicitar para si vantagem indevida é uma das condutas previstas no artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva. Senão vejamos:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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OLÁ PESSOAL!!
CORRUPÇÃO PASSIVA
ART. 317
"SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM"
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GABARITO D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Não esquecer a diferença:
Corrupção passiva imprópria: (se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público)
própria:(um ato ilícito)