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ID
196819
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, em razão da função, solicita para si vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício, fica sujeito às penas previstas para o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Corrupção Passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apenas acrescentando:
    Corrupção passiva com aumento de pena. Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    comentários:

    Funcionário público SOLICITA (comete o crime de corrupção passiva) ________________ Particular DAR a vantagem indevida (Fato atípico, por falha do legislador)

    Funcionário público RECEBE (comete o crime de corrupção passiva) ________________ Particular OFERECE a vantagem indevida (comete o crime de corrupção ativa)

    Funcionário público ACEITA (comete o crime de corrupção passiva) _________________ Particular PROMETE a vantagem indevida (comete o crime de corrupção ativa)

  • Solicitar para si vantagem indevida é uma das condutas previstas no artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva. Senão vejamos:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • OLÁ PESSOAL!!

    CORRUPÇÃO PASSIVA 

    ART. 317

    "SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM"
  • GABARITO D

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Não esquecer a diferença:

    Corrupção passiva imprópria: (se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público)

    própria:(um ato ilícito)