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ID
196873
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Reza o artigo 13 da Lei Maria da Penha: "Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas...". As normas a que se refere o citado artigo dizem respeito às legislações:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

     

  • LETRA B

    Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei. 
  • Art. 13.  Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

     

    GABA   B

  • Colegas, compreendo a resposta por ter memorizada a lei. No entanto, não compreendo porque aplicar-se-ão as normas relativas ao idoso. Alguém poderia explicar? Agradeço! 

  • Luiz, entendo que aplicam-se as leis específicas porque na Lei Maria da Penha não é previsto nenhum tipo incriminador; Dessa forma, por exemplo, se a violência doméstica envolver idoso, aplicam-se as penas previstas do Lei do Idoso sem prejuízo do Código Penal.

    Se estiver errado, por favor, me corrijam.

  • Discordo do gabarito, a banca quis tornar a exceção em regra.

    A alternativa B dá a entender que serão aplicadas indiscriminadamente as normas em questão, já a alternativa A propõe algumas (ela não disse SOMENTE) alternativas que aplicar-se-ão e coloca a CONDIÇÃO ESSENCIAL de aplicação: O NÃO CONFLITAMENTO COM O ESTABELECIDO NA 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

    Gabarito da Banca: B

    Gabarito "real": A

  • não aplica-se o juizado especial criminal.

  • Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

  • Ai Breno Menezes simplifica cara, letra da lei é letra da lei.

  • Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

  • Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

  • Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher APLICAR-SE-ÃO as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que NÃO CONFLITAREM com o estabelecido nesta Lei.

  • Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.