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ID
196879
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina acerca da implantação dos Conselhos Tutelares e estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Título V

    Do Conselho Tutelar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

  • Fiquem atentos que a prova é de 2010.

    Houve uma alteração na Lei e o mandato dos Conselheiros passou a ser de 4 anos:  Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)