d) CORRETA
e) INCORRETA - Ao idoso que não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, é assegurado o benefício mensal de ½ salário mínimo
Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuirem meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da lei orgânica da assistência social - LOAS.
a) INCORRETA - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Poder Judiciário, sendo competente o juiz da Vara de Família.
Art. 13 - As transações relativas à alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
b) INCORRETA - Se o idoso não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se aos seus familiares, desde que impetrada ação pelo Ministério Público.
ART. 14 - Se o idoso ou seus familiares não possuirem condições de econômicas de proverem seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
c) INCORRETA - Incumbe ao Conselho Municipal do Idoso ingressar com ação de alimentos junto ao Poder Judiciário.
Art. 74 - Compete ao Ministério Público: II - promover e acompanhar as ações de alimentos...