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ID
196942
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme o artigo 32 da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O artigo subseqüente admite que enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, terão competência para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, as Varas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

     

  • não há equívico algum, pois, o enunciado deixa claro ao mencionar: "[...] O artigo subseqüente adminte [...]", logo, na parte inicial do enunciado o elaborador explicita o que assevera o artigo 32 e coloca em crivo o conhecimento do concurseiro aduzindo o que preconiza o artigo subseqüente.

  • Se colocasse "Varas Criminais" estaria dando a resposta.