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ID
1969429
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. No artigo 5º. dessa legislação há uma definição sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Selecione, dentre as afirmativas abaixo, aquela em que há uma menção correta ao conceito de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSO

    A violência doméstica e familiar contra a mulher restringe-se a ação ou omissão baseada no gênero e que envolvam apenas maridos ou companheiros da vítima, desde que comprovados por testemunha.

     

     b) FALSO

    A violência doméstica e familiar contra a mulher está restrita a atos de natureza física, sexual ou psicológico e que traga danos, comprovados, à vítima.

     

     c) FALSO

    A violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação baseada no gênero que lhe cause apenas morte ou ferimentos físicos.

     

     d) VERDADEIRO

    A violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  •  

    Letra E repete-se nesse concurso, até para oficial. 

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:..

  • RESPOSTA: D

    Lei: 11.340/2006

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre as disposições gerais. Quis a lei dar essa proteção pelo fato de a mulher no cotidiano ser oprimida pela sociedade, de modo que confere uma proteção diferenciada ao gênero feminino, de modo que se a violência for cometida nesse contexto de vulnerabilidade, no âmbito doméstico ou familiar, aplica-se a Lei 11.340/2006.

    a)            ERRADA. A violência doméstica e familiar não envolve apenas maridos ou companheiros da vítima, vez que pode ser por exemplo, praticada pelo namorado da vítima, pode ela acontecer em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, de acordo com o art. 5º, III da Lei 11.340/2006. Além disso, as provas não estão adstritas ao depoimento de testemunha, pode haver corpo de delito, conversas gravadas, etc.

    b)            ERRADA. A violência não está restrita a atos de natureza física, sexual ou psicológico, pode haver danos de origem moral e patrimonial também; a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; a  violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de acordo com o art. 7º, IV e V da Lei 11.340/2006.

    c)            ERRADA. A violência doméstica e familiar pode causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    d)            CORRETA. A questão pede o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher e de acordo com o referido diploma legal, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de acordo com o at. 5º, caput.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • GABARITO - D

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause

    Morte;

    Lesão;

    Sofrimento físico;

    Sexual ou psicológico; e

    Dano moral; ou

    Patrimonial

    Parabéns! Você acertou!

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