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a) FALSO
A violência doméstica e familiar contra a mulher restringe-se a ação ou omissão baseada no gênero e que envolvam apenas maridos ou companheiros da vítima, desde que comprovados por testemunha.
b) FALSO
A violência doméstica e familiar contra a mulher está restrita a atos de natureza física, sexual ou psicológico e que traga danos, comprovados, à vítima.
c) FALSO
A violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação baseada no gênero que lhe cause apenas morte ou ferimentos físicos.
d) VERDADEIRO
A violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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Letra E repete-se nesse concurso, até para oficial.
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Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:..
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RESPOSTA: D
Lei: 11.340/2006
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente
sobre as disposições gerais. Quis a lei dar essa proteção
pelo fato de a mulher no cotidiano ser oprimida pela sociedade, de modo que confere
uma proteção diferenciada ao gênero feminino, de modo que se a violência for
cometida nesse contexto de vulnerabilidade, no âmbito doméstico ou familiar,
aplica-se a Lei 11.340/2006.
a)
ERRADA. A violência doméstica e familiar não envolve apenas maridos ou
companheiros da vítima, vez que pode ser por exemplo, praticada pelo namorado
da vítima, pode ela acontecer em qualquer relação íntima de afeto, na
qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação, de acordo com o art. 5º, III da Lei 11.340/2006. Além disso, as
provas não estão adstritas ao depoimento de testemunha, pode haver corpo de
delito, conversas gravadas, etc.
b)
ERRADA. A violência não está restrita a atos de natureza física, sexual ou
psicológico, pode haver danos de origem moral e patrimonial também; a
violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; a violência
moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria, de acordo com o art. 7º, IV e V da Lei 11.340/2006.
c)
ERRADA. A violência doméstica
e familiar pode causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.
d)
CORRETA. A questão pede o conceito de violência doméstica
e familiar contra a mulher e de acordo com o referido diploma legal, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada
no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral ou patrimonial, de acordo com o at. 5º, caput.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
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GABARITO - D
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
Morte;
Lesão;
Sofrimento físico;
Sexual ou psicológico; e
Dano moral; ou
Patrimonial
Parabéns! Você acertou!
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