SóProvas


ID
1969708
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sujeitam-se ao dever de licitar, com exceção da opção:

Alternativas
Comentários
  • O dever de licitar decorre diretamente da exigência contida no art. 37, XXI, da Constituição da República, que visa, entre outras finalidades, permitir/obrigar que a Administração selecione o negócio mais vantajoso para as suas conveniências, protegendo o interesse público e os recursos financeiros do Estado (melhor relação custo-benefício).

    Na esteira do preceitua a Constituição Federal de 1988, o presente artigo busca consolidar quem, e de maneira, está obrigado a licitar, considerando-se as peculiaridades de algumas entidades estatais e paraestatais que ensejam diversas controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União e dos tribunais superiores, principalmente no Supremo Tribunal Federal.

    Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais que a regem, os quais são incompatíveis com eventuais tendências personalistas do gestor público da ocasião. Conforme dita o caput do seu art. 1º, a lei nº. 8.666/93 vincula todos os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não sendo lícito nem às casas legislativas da União pretender se furtar aos seus ditames.

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,quem-esta-obrigado-a-licitar-uma-consolidacao-a-luz-do-tcu-e-dos-tribunais-superiores,40610.html

  • Como assim, Tribunal de Contas não se sujeita ao dever de licitar? Então quer dizer que o TCU licita por que quer? E as entidades do Poder Judiciário?


    http://portal.tcu.gov.br/comunidades/licitacoes-e-contratos-do-tcu/licitacoes/ocultas/andamento-e-documentos.htm

  • essa banca é muito sacana!

    Sujeitam-se ao dever de licitar, com exceção da opção:

    a) as entidades da Administração Pública Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações). ok!

    b) as entidades do Poder Legislativo (Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores). ok!

    c)entidades do Poder Judiciário, Sociedades Anônimas e os Tribunais de Contas. (eis o erro da questão! PJ E TC, OK!

    d)demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.OK

    e)as entidades da Administração Pública Direta (União, Estados, DF e Municípios). OK

  •  a) DEVEM LICITAR. Lei 8.666/95 Art. 1o Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei (...) demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

     

     

     b) DEVEM LICITAR. Lei 8.666/95 Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

     

     c) GABARITO. ATENÇÃO! SA: STF já deferiu diversas liminares suspendendo decisão do TCU que determinou que as licitações da  Petrobras obedecessem às regras da Lei nº 8 .666/93. Segundo José Afonso da Silva a função jurisdicional é o terceiro Poder do Estado atribuído à União no Estado Federal brasileiro. Os tribunais de contas também fazem parte dos entes federativos seja: União ou dos Estados e Municípios onde houver. Portanto, entidades do Poder Judiciário e Tribunais de Contas devem licitar (estão sob o domínio dos entes federativos). Sobre as SA, Di Pietro:  O STF atualmente discute, em recurso extraordinário, a submissão da Petrobras ao disposto no artigo 1 º, parágrafo único, da Lei 8 . 666/93, diante da ausência da lei prevista no artigo 1 73 da Constituição (RE 441.280/RS, Rei. Min. Dias Toffoli) . Em apreciações monocráticas, contudo, o STF já deferiu diversas liminares suspendendo decisão do TCU que determinou que as licitações da  Petrobras obedecessem às regras da Lei nº 8 .666/93 (MS 27.837, 25 .986, 26. 783, 2 7.232 e 27. 743) .  

     

     

     d) DEVEM LICITAR.  Lei 8.666/95 Art. 1o Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei (...) demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

     

     

     e) DEVEM LICITAR. Lei 8.666/95 Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.