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ID
1969975
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É CORRETO afirmar sobre a higiene e conservação dos logradouros públicos no município de Teresina que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A


    CAPÍTULO II

    DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS


    Art. 3° Para preservar a estética e higiene pública, fica vedado:


    IX - obstruir caixas públicas receptoras, sarjetas, valas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Lei 3610/2007 (Código Municipal de Posturas de Teresina)

    CAPÍTULO II

    DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS

    Art. 3o Para preservar a estética e higiene pública, fica vedado:

    I - lavar roupas ou animais em logradouros públicos;

    II - banhar-se em chafarizes, fontes ou torneiras públicas;

    III - fazer varrição de lixo do interior das residências, estabelecimentos comerciais ou industriais, terrenos ou veículos, jogando-o em logradouros públicos;

    IV - colocar, nas janelas das habitações ou estabelecimentos, vasos e outros objetos que possam cair nos logradouros públicos;

    V - pintar, reformar ou consertar veículos ou equipamentos nos logradouros públicos;

    VI - derramar nos logradouros públicos óleo, graxa, cal e outros produtos capazes de afetar-lhes a estética e a higiene;

    VII - varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos;

    VIII - admitir o escoamento de águas servidas das residências, pontos comerciais e industriais para a rua, quando por esta passar a rede de esgotos;

    IX - obstruir caixas públicas receptoras, sarjetas, valas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão;

    X - depositar lixo, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, material de podas, resíduos de limpeza de fossas, óleos, graxas, tintas e qualquer material ou sobras em logradouros públicos, terrenos baldios e margens e leitos dos rios e lagoas.

  • Esse assunto faz parte da Legislação de Teresina em: Código de Posturas do Município