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ID
1969981
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Compete privativamente ao município de Teresina:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Ao Município, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições: VIII - conceder licença para: a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Art. 12. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:

    VIII - conceder licença para:

    d) realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrições legais;

    CORRIGINDO:

    DA COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 13. Ao Município compete, em comum com o Estado e a União:

    A) Art. 13. III - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    B) Art. 13. X - manter a fiscalização sanitária dos estabelecimentos hoteleiros e de vendas de produtos alimentícios bem como das habitações;

    C)Art. 13. XI - promover a segurança pública e a defesa social no que compete ao município;

    E) Art. 15. Ao Município é vedado:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Art. 12 Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:

    (...)

    VIII - conceder licença para:

    a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

    b) afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas e utilização de alto-falantes, para fins de publicidade e propaganda;

    c) exercício de comércio eventual ou ambulante;

    d) realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrições legais;

    e) prestação dos serviços de táxis e mototáxis.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • ✅Letra D.

    A) Aqui temos uma competência COMUM com o Estado e União.

    B) Aqui temos uma competência COMUM com o Estado e União.

    C) Aqui temos um caso de competência COMUM com o Estado e União.

    E) Aqui temos o caso de UMA VEDAÇÃO ao Município.

    Bons estudos!! CONTINUE NA GARRA!!!!❤️