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Art. 20
p) a políticas públicas do Município
III) à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento
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GABARITO: LETRA C
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 20. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:
III – à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
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GABARITO: LETRA C
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 20 Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:
I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual,
II - ao orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como a autorização de aberturas de créditos suplementares e especiais;
III - à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.
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ALTERNATIVA C)
Art. 20. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:
III – à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
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A) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, II, alínea a).
B) É uma competência da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, XV.
D) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, XI.
E) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, VI.
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Letra C
A) Competência privativa da C.M.
B) Competência privativa da C.M.
C) GABARITO.
D) Competência privativa da C.M
E) Competência privativa da C.M
Fonte: Art. 21 da lei orgânica do município de Teresina.