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ID
1969984
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Cabe à Câmara Municipal de Teresina legislar sobre matérias de competência do município. Nesse sentido, são matérias que dependem da sanção do Prefeito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20

    p) a políticas públicas do Município

    III) à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento

  • GABARITO: LETRA C

    DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

    Art. 20. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:

    III – à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • GABARITO: LETRA C

    DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

    Art. 20 Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:

    I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual,

    II - ao orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como a autorização de aberturas de créditos suplementares e especiais;

    III - à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 20. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:

    III – à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

    -------------------------------------------------------

    A) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, II, alínea a).

    B) É uma competência da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, XV.

    D) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, XI.

    E) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, VI.

  • Letra C

    A) Competência privativa da C.M.

    B) Competência privativa da C.M.

    C) GABARITO.

    D) Competência privativa da C.M

    E) Competência privativa da C.M

    Fonte: Art. 21 da lei orgânica do município de Teresina.