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ID
1969990
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Também compete ao município de Teresina instituir tributos. Sobre os tributos municipais pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • kkkkkkk' que orkut essa mensagem :3 sdds
  • DICA: correlacionar os seguintes impostos:

    ESTADUAIS ----------------------------------             MUNICIPAIS

    IPVA           ----------------------------------                 IPTU

    ICMS           ----------------------------------                  ISS

    ITCMD         ----------------------------------                  ITBI

    bons estudos!

  • Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

  • GABARITO: LETRA E

    DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

    Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

    CORRIGINDO:

    A) Art. 143. O Município poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência. (Texto alterado pela Emenda à LOM nº 27/2016, publicada no DOM nº 1.993, de 19/dez/2016)

    B) Art. 144. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    C) Art. 146. A concessão de isenção, de anistia ou moratória não gera direitos adquiridos e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a sua concessão.

    D) Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; (Texto alterado pela Emenda à LOM nº 27/2016, publicada no DOM nº 1.993, de 19/dez/2016)

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • Letra E

    O erro da B) Art. 144. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

  • O que significa transmissão inter vivos?

  • cibelli geller, "transmissão inter vivos" (entre pessoas vivas), é o fato gerador do famoso ITBI, que é um imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis entre pessoas vivas

  • GABARITO: LETRA E

    DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

    Art. 139 Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

    c) serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • A) O município não pode instituir contribuição, a ser cobrada dos servidores públicos municipais, que se destinem ao custeio de benefícios dos funcionários, de sistemas de previdência e assistência social. (ERRADO)

    Art. 143. O Município poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência.

    B) O Prefeito de Teresina poderá, mediante decreto e sem autorização da Câmara Municipal, conceder isenção ou anistia de tributos municipais, desde que devidamente justificado. (ERRADO)

    Art. 144. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    C) Uma vez concedida a isenção ou a anistia, estas são irrevogáveis, uma vez que geram direito adquirido para seus beneficiários. (ERRADO)

    Art. 146. A concessão de isenção, de anistia ou moratória não gera direitos adquiridos e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a sua concessão.

    D) O município não pode instituir taxa, em decorrência de serviços públicos específicos ou divisíveis, colocados à disposição do contribuinte. (ERRADO)

    Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    E) São impostos de competência do município de Teresina o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. (CERTO)

    Art. 139 Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

    Gabarito: E

    Fonte: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA (revisada e atualizada até a Emenda nº 30/2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.508, de 24/abr/2019). Acesso em 24/07/2021 >> https://semplan.teresina.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/39/2020/01/LEI-ORGANICA-DO-MUNICIPIO-DE-TERESINA-atualizada-at%C3%A9-emenda-30-2019.pdf