As vias classificam-se em URBANAS e RURAIS
a) vias URBANAS:
- Via de Trânsito Rápido (VTR): velocidade máxima sem sinalização: 80km/h. Não possuem cruzamentos e nem semáforos.
- Arterial: velocidade máxima sem sinalização: 60km/h. Possuem como característica interligar regiões (bairros) dentro do mesmo município. Possuem cruzamentos e semáforos.
- Coletora: velocidade máxima sem sinalização: 40km/h. Possuem como características coletar o trânsito proveniente das vias arteriais e VTR. Ligam pontos dentro do mesmo bairro (região). Possuem cruzamentos e semáforos.
- Local: velocidade máxima sem sinalização: 30km/h. Possuem como característica ser provavelmente a rua da sua casa, denotando o caráter local da via. Possuem cruzamentos e ausentes semáforos.
b) vias RURAIS: Têm como característica a ausência de imóveis edificados ao longo de sua extensão
- RODOVIAS: são vias PAVIMENTADAS, destinadas ao trânsito fora das cidades. Suas velocidades são delimitadas pela sinalização que deveria existir em todos os locais, porém como isso não é possível, o CTB traz os limites de velocidades a serem seguidos pelos condutores para trafegarem nessas vias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Vale lembrar que esses limites são válidos até o dia 01/11/2016. Após isso passarão a vigorar as novas regras, por força da lei 13281/16:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
- ESTRADAS: as estradas são vias desprovidas de pavimento, destinadas ao trânsito fora das cidades. Sua velocidade máxima, caso ausente a limitação por sinalização, é de 60km/h. Vale lembrar que esse valor não sofreu alteração com as modificações trazidas pela Lei 13.281/16.
Fonte: minhas anotações baseadas no CTB, livro do Leandro Macedo e em suas videoaulas.