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ID
1970167
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De modo geral, em matéria tributária, as normas gerais são estabelecidas pela lei complementar. No que se refere ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicações), essa lei estabelece atribuições específicas. Sobre essas, analise as opções abaixo e assinale a CORRETA.
I. Definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá o tributo específico uma única vez.
II. Disciplinar o regime de compensação do imposto;
III. Prever casos de manutenção de crédito relativamente à exportação de serviços e mercadorias;
IV. Possui a capacidade de definir suas alíquotas em operações interestaduais com gás natural, seus derivados, lubrificantes e combustíveis;
V. Determina a competência tributária para os estados e municípios sobre o recolhimento do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 155 CF/88

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)  (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.