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Gabarito: B.
Segundo a NBC T 16.1, a soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:
(a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;
(b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
(c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
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NBCT 16.1: A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público
resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:
(a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em
atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e
instrumentalização do controle social;
(b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis
descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
(c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais
ou necessidades gerenciais.
Alternativa B
Bons Estudos!
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Embora apareça a palavra divisão no texto legal
"A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis"
a divisão não aparece explicitamente nos 3 casos citados. Alguém teria uma explicação mais detalhada ?
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http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/Setor_P%C3%BAblico.pdf