SóProvas


ID
1971532
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A manifestação política em formato de passeata a ser realizada nas ruas da cidade exige autorização do Poder Público?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    CF 88, Art. 5º , XVI - todos podem reunir-se pacificamente,

    sem armas,

    em locais abertos ao público,

    independentemente de autorização,

    desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,

    sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: letra b.
    Não há que se falar em autorização, apenas em aviso prévio para que medidas cabíveis, como mudança na rota do trânsito e policiamente para manter a segurança do local, sejam tomadas. 

  • GABARITO ITEM B

     

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO,MAS EXIGE PRÉVIO AVISO.

  • Questão bonita! 

    Abraço

  •                                                                       DIREITO A REUNIÃO

     

    Q677125     Violação ao Direito de Reunião -  Remédio aplicável -    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    Q762903      

      

    EXIGE O CARÁTER       TELEOLÓGICO     =       FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦      Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


            Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


                  Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


                Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    Q677127

    DIREITO DE REUNIÃO    sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente. NÃO É UM DIREITO SOCIAL COLETIVO.

     

     

     

     

    Q494803

     Depende de autorização:

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI):         NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII):        SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú):        SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX):       NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII):          NÃO

     

                                                                                                  PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

     

     

     

  • É necessário apenas o PRÉVIO AVISO.

  • LETRA B - Não, pois a disciplina constitucional da liberdade de reunião estabelece que seu exercício independe de autorização. [CORRETA]

     

    Cuidado!

    O direito de reunião só exige prévia comunicação aos órgãos competentes.

  • No fim de 2020, o STF fixou a seguinte tese: São permitidas as reuniões ou manifestações independente de comunicação oficial prévia. A exigência constitucional é satisfeita com a veiculação da informação. Ou seja, não há ilegalidade na reunião que foi feita sem prévio aviso. Fonte: gran cursos online.
  • Gabarito B

    Não exige autorização para o exercício do direito de reunião, mas somente o prévio aviso à autoridade competente.

    É o que dispõe o inciso XVI do art. 5º, da Constituição de 1988:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (...).

  • (B)

    *(STF 2020)Não é necessário aviso prévio para reunião pública. Exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião para o mesmo local.

    CESPE COBROU NA PROVA DA PRF-21

    (PRF-21)O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.(ERRADO)

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (...).