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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CF 88, Art. 5º , XVI - todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas,
em locais abertos ao público,
independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito: letra b.
Não há que se falar em autorização, apenas em aviso prévio para que medidas cabíveis, como mudança na rota do trânsito e policiamente para manter a segurança do local, sejam tomadas.
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GABARITO ITEM B
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO,MAS EXIGE PRÉVIO AVISO.
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Questão bonita!
Abraço
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DIREITO A REUNIÃO
Q677125 Violação ao Direito de Reunião - Remédio aplicável - MANDADO DE SEGURANÇA
Q762903
EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO
♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.
Q677127
DIREITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente. NÃO É UM DIREITO SOCIAL COLETIVO.
Q494803
Depende de autorização:
- Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO
- Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)
- Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)
- Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO
- Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO
PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE
Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
§ 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.
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É necessário apenas o PRÉVIO AVISO.
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LETRA B - Não, pois a disciplina constitucional da liberdade de reunião estabelece que seu exercício independe de autorização. [CORRETA]
Cuidado!
O direito de reunião só exige prévia comunicação aos órgãos competentes.
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No fim de 2020, o STF fixou a seguinte tese: São permitidas as reuniões ou manifestações independente de comunicação oficial prévia. A exigência constitucional é satisfeita com a veiculação da informação. Ou seja, não há ilegalidade na reunião que foi feita sem prévio aviso.
Fonte: gran cursos online.
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Gabarito B
Não exige autorização para o exercício do direito de reunião, mas somente o prévio aviso à autoridade competente.
É o que dispõe o inciso XVI do art. 5º, da Constituição de 1988:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (...).
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(B)
*(STF 2020)Não é necessário aviso prévio para reunião pública. Exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião para o mesmo local.
CESPE COBROU NA PROVA DA PRF-21
(PRF-21)O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.(ERRADO)
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (...).