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ID
1971556
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei federal que institua isenção tributária de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    cf: art 151-III- É vedado a União : instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios .

  • Princípio da Vedação das Isenções Heterônomas.

  • Vale lembrar que a Constituição Federal (art. 156, § 3º) autoriza a União a conceder isenção do ISS, no caso de exportação de serviços para o exterior.

  • Thiago Tulio, só na tua Constituiçao consta que é  União está autorizada a conceder tais isençoes. 

  • Extra petita, é a sua constituição que tá com defeito.

  • Extra Petita, Thiago tá certo e o mesmo vale para o ICMS.

  • Trata-se do denominado Princípio da Vedação das Isenções Heterônomas,( no qual um ente federativo não pode conceder isenções à tributos de ente diverso), porém tal tributo apresenta 3 exceções:

     

    1- ISS para exportação

     

     

    2- ICMS para exportação

     

     

    3- Tratados Internacionais( nesse caso o Presidente da República estará agindo como Chefe de Estado e não Chefe de Governo).

     

     

     

  • Na verdade a CF/88, art. 156, §3° diz é que cabe a LEI COMPLEMENTAR regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (inciso III). 

    A União não pode instituir isenções em tributos que não sejam da sua competência, exceto as dispostas na CF.

  • Gabarito: A

    No entanto, a questão deveria ter sido anulada. Muito embora previsto no art. 151, III, CF, o princípio da vedação às isenções heterônomas não é absoluto, comportando duas exceções expressas no texto constitucional (Há, ainda a terceira, não expressa, mas referente aos tratados internacionais). Sobre elas:

     

    (1)"A primeira exceção consta do art. 155, § 2.º, XII, e, da CF/1988 e permite que a União conceda, por meio de lei complementar, isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos mencionados no art. 155, § 2.º, X, a, da CF" (Ricardo Alexandre, 2015, p. 169)

     

    (2)"A segunda exceção se refere à possibilidade de a União conceder, também via lei complementar, isenção heterônoma do ISS, da competência dos Municípios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, § 3.º , II)." (Ricardo Alexandre, 2015, p. 170)

     

    Assim, não há assertiva correta, já que a 'assertiva a' afirma que a CF proíbe que a União institua isenções de tributos da competência dos municípios, o que é incorreto, já que, via Lei Complementar, é possível instituir isenção do ISS nas hipóteses previstas na CF. 

  • norma geral seria LC