Gabarito: A
No entanto, a questão deveria ter sido anulada. Muito embora previsto no art. 151, III, CF, o princípio da vedação às isenções heterônomas não é absoluto, comportando duas exceções expressas no texto constitucional (Há, ainda a terceira, não expressa, mas referente aos tratados internacionais). Sobre elas:
(1)"A primeira exceção consta do art. 155, § 2.º, XII, e, da CF/1988 e permite que a União conceda, por meio de lei complementar, isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos mencionados no art. 155, § 2.º, X, a, da CF" (Ricardo Alexandre, 2015, p. 169)
(2)"A segunda exceção se refere à possibilidade de a União conceder, também via lei complementar, isenção heterônoma do ISS, da competência dos Municípios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, § 3.º , II)." (Ricardo Alexandre, 2015, p. 170)
Assim, não há assertiva correta, já que a 'assertiva a' afirma que a CF proíbe que a União institua isenções de tributos da competência dos municípios, o que é incorreto, já que, via Lei Complementar, é possível instituir isenção do ISS nas hipóteses previstas na CF.