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ID
1971562
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A norma que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei” consiste em: 

Alternativas
Comentários
  • Imunidade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social

     

    CF/88

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    CTN

    CAPÍTULO II
    Limitações da Competência Tributária
    SEÇÃO I
    Disposições Gerais
    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

     

    SEÇÃO II
    Disposições Especiais

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

     

    Assim, por estar na CF, será imunidade. Ou seja, uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada.

    Já o CTN seria a lei descrita na CF.

     

    Resposta B.

     

    Bons estudos.

  • Imunidade - norma constitucional

    Isenção - norma infraconstitucional

     

    Anotações baseadas no livro Curso de Direito Tributário, de Regina Helena Costa.

  • a) Imunidade tributária recíproca: impede que os entes federativos instituam impostos sobre a renda, patrimônio e serviços uns dos outros (art. 150, VI, a)

    b) Imunidade tributária: genericamente são as hipóteses previstas no art. 150, VI da CF, além de disposições exparsas no mesmo texto, como, p.ex., a obtenção de certidões e o exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV)

    c) Isenção tributária: é a dispensa legal do dever de pagar tributo, previsto em lei ou ato com força de lei (medida provisória), não se confunde com as imunidades, que são previstas no Texto Constitucional e interferem na competência tributária. 

    d) Norma de status legal...

  • Trata-se da imunidade tributária não autoaplicável.