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ID
1971934
Banca
FCC
Órgão
PM-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 1.340/2006, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Esta variedade de violência contra a mulher constitui 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)

    Art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Dispõe a Lei n° 11.340/2006:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Nos termos do artigo 6º da referida lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação de direitos humanos, uma vez que se trata de questão de ordem pública de mais alta relevância, não estando adstrita ao âmbito particular, financeiro ou educacional.

    Gabarito do Professor: A

  • Para fixar: 11.340/06-Formas de violência:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;           

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Bons estudos!

  • GABARITO - A

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Parabéns! Você acertou!

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Uma forma de violação de direitos humanos.

    #PMMINAS