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ID
197218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

As três leis que compõem o ciclo orçamentário brasileiro são: o
plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a
lei do orçamento anual (LOA). O papel dessas leis é integrar as
atividades do planejamento e orçamento para assegurar o sucesso da
ação governamental nos municípios, nos estados e no país. Acerca
desse assunto, julgue os itens a seguir.

Devido à ausência de lei complementar na esfera federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não há prazos estabelecidos para o Poder Executivo encaminhar os projetos de lei que tratam do PPA, da LDO e do orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da Lei Complementar tratando dos prazos da PPA, LDO e LOA não nã ter sido editada. Na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

  • Devido à ausência de lei complementar na esfera federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não há prazos estabelecidos para o Poder Executivo encaminhar os projetos de lei que tratam do PPA, da LDO e do orçamento anual. ERRADO! Devido a essa ausência, até a edição da lei complementar, os prazos adotados serão os do Art. 35. ADCT - Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.

    Art. 35, § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

  • RESPOSTA: ERRADA

     Art. 165.CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão;

    $ Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Mas, no ADCT( Ato  das disposições constitucionais e transitórias) Diz em seu: 

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Lembrete;

    LDO enviada ao legislativo  Até15/04  /   LOA  enviada ao legislativo Até 31/08  / PPA  Até 31/08 sendo, no 1º ano do mandato presidencial.

  • ERRADO - pela constituição, há prazos no capítulo do ADCT.

    Estes prazos são:

    para LDO deve ser enviada ao LEGIS até meio de abril (15/04), e devolvido para sanção até 17/JUL (encerramento do primeiro período legislativo).

    para LOA e PPA devem ser enviados ao LEGIS até Fim de AGOSTO (31/08), e devolvido para sanção até 22/DEZ  (encerramento da sessão legislativa).

  • Pra facilitar a compreensão dos prazos previstos no ADCT:

    PPA:
    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1.° exercício financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
    LDO:
    Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).
    Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17.07).
    LOA:
    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
  • PRAZOS da PPA

    * Envio para o Legislativo : 31/08 do 1º mandato
    * Aprovação pelo Legislativo: Até o final da seção legislativa(22/12)
    * Vigência de 4 anos (3 anos do atual mandante + 1 ano do gestor seguinte)

    PRAZOS da LDO

    * Envio para o Legislativo : 15/04
    * Aprovação pelo Legislativo: Até o final da 1ª parte da seção legislativa(17/07)
    * Vigência: Até o final do exercício seguinte da sua aprovação

    PRAZOS DA LOA

    * Envio para o Legislativo : 31/08
    * Aprovação pelo Legislativo: Até o final da seção legislativa(22/12)
    * Vigência: Até o final do exercício seguinte da sua aprovação

  • Não obstante/Apesar da ausência de lei complementar na esfera federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), há prazos estabelecidos (ADCT) para o Poder Executivo encaminhar os projetos de lei que tratam do PPA, da LDO e do orçamento anual.

     

    #Avante consurseiros! 

  • ERRADO

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Dependerá de lei complementar a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deverá estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no ADCT. CERTO