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Apesar da Lei Complementar tratando dos prazos da PPA, LDO e LOA não nã ter sido editada. Na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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Devido à ausência de lei complementar na esfera federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não há prazos estabelecidos para o Poder Executivo encaminhar os projetos de lei que tratam do PPA, da LDO e do orçamento anual. ERRADO! Devido a essa ausência, até a edição da lei complementar, os prazos adotados serão os do Art. 35. ADCT - Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 35, § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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RESPOSTA: ERRADA
Art. 165.CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão;
$ Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Mas, no ADCT( Ato das disposições constitucionais e transitórias) Diz em seu:
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Lembrete;
LDO enviada ao legislativo Até15/04 / LOA enviada ao legislativo Até 31/08 / PPA Até 31/08 sendo, no 1º ano do mandato presidencial.
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ERRADO - pela constituição, há prazos no capítulo do ADCT.
Estes prazos são:
para LDO deve ser enviada ao LEGIS até meio de abril (15/04), e devolvido para sanção até 17/JUL (encerramento do primeiro período legislativo).
para LOA e PPA devem ser enviados ao LEGIS até Fim de AGOSTO (31/08), e devolvido para sanção até 22/DEZ (encerramento da sessão legislativa).
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Pra facilitar a compreensão dos prazos previstos no ADCT:
PPA:
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1.° exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
LDO:
Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).
Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17.07).
LOA:
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
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PRAZOS da PPA
* Envio para o Legislativo : 31/08 do 1º mandato
* Aprovação pelo Legislativo: Até o final da seção legislativa(22/12)
* Vigência de 4 anos (3 anos do atual mandante + 1 ano do gestor seguinte)
PRAZOS da LDO
* Envio para o Legislativo : 15/04
* Aprovação pelo Legislativo: Até o final da 1ª parte da seção legislativa(17/07)
* Vigência: Até o final do exercício seguinte da sua aprovação
PRAZOS DA LOA
* Envio para o Legislativo : 31/08
* Aprovação pelo Legislativo: Até o final da seção legislativa(22/12)
* Vigência: Até o final do exercício seguinte da sua aprovação
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Não obstante/Apesar da ausência de lei complementar na esfera federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), há prazos estabelecidos (ADCT) para o Poder Executivo encaminhar os projetos de lei que tratam do PPA, da LDO e do orçamento anual.
#Avante consurseiros!
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ERRADO
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Dependerá de lei complementar a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deverá estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no ADCT. CERTO