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ID
1972891
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei n° 8.112, de 1990, e suas alterações, conceder-se-á licença ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.”

    B) ERRADA: Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1° A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.”

    C) ERRADA: Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. [...] § 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.”

    D) ERRADA: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.”

    E) CORRETA: ver o art. 87.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Art. 83 da lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.”

    B- Incorreta. Art. 84 da lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.”

    C- Incorreta. Art. 86, § 2 da lei 8.112/90: “A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.”    

    D- Incorreta. Art. 91 da lei 8.112/90: “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.”   

    E- Correta. Art. 87 da lei 8.112/90: “Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    GABARITO DA MONITORA: “E”