A) A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento).
B) As empresas que fazem a distribuição de medicamentos podem comercializar aqueles que são sujeitos a controle especial, a partir da obtenção da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.
C) A Notificação de Receita NÃO será exigida e retida pela farmácia hospitalar no ato da dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial - "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóides de uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras).
D) NEM Todos (APENAS OS QUE SE APLICAREM A ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS DENTISTAS E VETERINÁRIOS) os medicamentos, pertencentes a esta portaria, poderão ser aviados/dispensados, também, a partir das prescrições de cirurgiões dentistas e médicos veterinários.