São diretrizes para o emprego e a atuação do serviço social das Forças Armadas em situações de emergência, desastres,calamidades públicas e ações humanitárias:
a) desenvolvimento de parcerias com instituições públicas,privadas e com a sociedade civil, visando à dinamização e ao fortalecimento do acesso às diversas ações assistenciais empreendidas pelo Serviço Social no contexto de situações de emergência e desastres;
b) promoção e intercâmbio de conhecimentos e ações, no âmbito das organizações militares, alocando recursos para capacitação e atualização dos profissionais, para fortalecer os mecanismos de informação e troca de conhecimentos e experiências, contribuindo para uma atuação interdisciplinar dos assistentes sociais das Forças Armadas (militares e civis) nas situações de emergência, desastres,calamidades públicas e ações humanitárias;
c) avaliação de resultados e monitoramento de processos acerca dos impactos das diretrizes para o emprego e a atuação do serviço social das Forças Armadas em situações de emergência, desastres, calamidades públicas e ações humanitárias, no cotidiano dos Comandos das Forças Singulares e no Ministério da Defesa, no que tange ao desdobramento das ações planejadas;
d) promoção da atividade investigativa, por meio da participação da comunidade acadêmica, objetivando o aprofundamento teórico-metodológico e o incentivo à inovação e à reciclagem das intervenções;
e) publicização da legislação e de normas das organizações/agências envolvidas, bem como dos direitos e competências dos atores envolvidos no processo;
f) alocação de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações socioeducativas de prevenção e preparação;g) viabilização de recursos financeiros para o gerenciamento do pronto-atendimento destinado ao público-alvo da Política de Assistência Social das Forças Armadas na condição de afetado;
h) incentivo ao desenvolvimento de projetos adequados às diversidades regionais e sociais e às especificidades institucionais;
CONTINUAÇÃO...
i) estabelecimento de linhas de intervenção para a população civil, em apoio aos equipamentos sociais locais, e para a família militar, quando em situação de afetada;
j) elaboração de planos de contingência para abrigamento específico destinado à família militar quando afetado grande número de seus integrantes em uma determinada região, cabendo acompanhá-los, também, no período de recuperação, respeitando a memória social local, a cultura dos sujeitos envolvidos, garantindo a condição de protagonismo dos afetados na organização desse espaço de uso comum e de suas regras de funcionamento;
k) promoção de debate, articulação em rede e divulgação de boas práticas de atuação;
l) estabelecimento de orientações para participação de voluntários intraforças, quando voltados ao apoio do público-alvo da Política de Assistência Social das Forças Armadas;
m) fomento à atuação em todas as fases dos desastres, com especial atenção às ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, quando destinadas ao público interno das Forças Armadas,e intensificação das ações conjuntas para resposta e recuperação quando voltadas a comunidades atingidas, em decorrência do pedido de apoio às Forças Armadas;
n) observância do levantamento de níveis de perdas, danos e vulnerabilidades preexistentes e pós-impacto, elaborados pelos órgãos governamentais competentes, por níveis de complexidade, com adoção de ações específicas para cada nível de necessidade;o) incorporação da dimensão participativa às decisões.