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Apesar de ser questionável esta afirmativa, segundo a Resol CFC 750/93, no princípio de competência consideram-se realizadas as receitas nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertnecentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados. O auto de infração não apresenta estas características, pois está sujeito a recursos por parte do contribuinte. Professor Glauber Motta
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Visão Orçamentária
Reconhece a RECEITA quando ocorre Arrecadação.
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Visão Patrimonial
Princípio da competência
Eventos reconhecidos quando ocorrem e não quando recursos financeiros pagos ou recebidos.
Variação Patrimonial deve registrada quando ocorre fato gerador, independente de recebimento/pagamento.
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"Quano o fiscal emite um auto de infração, o contribuinte ainda tem a chance de reverter este fato, propondo recurso contra este crédito.
No fim (após todos os recursos possíveis de 1ª, 2ª e, talvez, 3ª instâncias), podem acontecer três coisas:
1) o(s) recurso(s) é(são) aceito(s), anulando-se o auto de infração;
2) o(s) recurso(s) é(são) indeferido(s) por razões diversas, mantendo-se o auto de infração e transitando em julgado; e
3) o auto de infração é reformado, diminuindo-se a multa ali aplicada.
Ou seja, a multa advinda deste auto de infração só vai compor a receita do exercíco em que houver o trânsito em julgado (da fase recursal) e a mesma for passível de inscrição em Dívida Ativa."
Professor MEKLOS
Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:-R2fvclKKmMJ:208.100.50.250/forum/showthread.php%3Ft%3D278841%26langid%3D1+%22determinado+%C3%B3rg%C3%A3o+p%C3%BAblico+de+fiscaliza%C3%A7%C3%A3o+deve+integrar+a+receita+do+exerc%C3%ADcio%22%2B%22forum%22&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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Para mim essa questão é correta pois a aplicação de multa é um exemplo de reconhecimento da receita antes da arrecadação, assim como inscrição de dívida ativa e Registro do IPTU a receber. O fato gerador da receita ocorre antes da arrecadação e pelo regime de competência o que importa é o fato gerador.
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No regime contábil, o sistema é de COMPETÊNCIA, tanto para receitas quanto para despesas.
No regime orçamentário, o sistema é MISTO (de caixa para as receitas e de competência para as despesas).
No caso da questão, multa é orçamentária (outras receitas correntes). Logo, o regime deve ser misto. Nas receitas, o reconhecimento será na arrecadação (sistema de caixa); nas despesas, o reconhecimento será no empenho (sistema de competência). Quando a questão fala "independentemente do momento em que o valor foi arrecadado", ela afirma que se está utilizando o sistema da competência para um tipo de receita orçamentária, o que está errado.
Gabarito: errado :)
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Concordo com Bruno Lemos.
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"trajetória republicana" entende-se de 1889 até hoje...e, sim, foi comum a presença de militares, às vezes governando, às vezes não.