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ID
1973983
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

Um sitiante de uma Floresta Ombrófila Estacional desmatou 3 hectares e foi autuado pelo agente ambiental. Ele alegou que o desmate foi feito em área com vegetação secundária em estágio pioneiro de sucessão. O agente ambiental, ao analisar as caraterísticas da vegetação, concluiu tratar-se de estágio médio de regeneração, pois

Alternativas
Comentários
  • Talvez esta questão mereça uma revisão. A resposta correta desta questão não está de acordo com a resolução da CONAMA. vejam abaixo:

     

    RESOLUÇÃO Nº 25, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

    Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução CONAMA nº 10, de 01 de outubro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos para licenciamento de atividades florestais no Estado do Ceará, resolve:

    Art. 1º Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.

    Art. 2º Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

    Art. 3º Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 750/93, passam a ser assim definidos:

     

    II - Estágio médio de regeneração:

    a) fisionomia arbustiva e arbórea predominam sobre a herbácea;

    b) neste estágio a área basal média varia de 5 a 14m²/ha, com DAP médio de 5 a 14 centímetros e altura média de 4 a 10m;

    c) cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com ocorrência eventual de indivíduos emergentes;

    d) epífitas em maior número de indivíduos e diversidade de espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundante na floresta ombrófila;

    e) trepadeiras, quando presentes, são predominantemente lenhosas;

    f) serapilheira presente, variando conforme a estação do ano e a inclinação das vertentes;

    g) diversidade biológica significativa;

    h) subosque presente;

    i) espécies indicadoras: Machaerium amplum (espinho-de-judeu); Bauchinia jorticata (mororó); Cordia trichotoma (freijó); Braosimum gaudichaudii (inharê).

     

  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 31 de janeiro de 1994.

    § 2o Em estágio médio de regeneração:

    a) fisionomia florestal, apresentando árvores de vários tamanhos;

    b) presença de camadas de diferentes alturas, sendo que cada camada apresenta-se com cobertura variando de aberta a fechada, podendo a superfície da camada superior ser uniforme e aparecer árvores emergentes;

    c) dependendo da localização da vegetação a altura das árvores pode variar de 4 a 12 metros

    g) no sub-bosque (sinúsias arbustivas) é comum a ocorrência de arbustos umbrófilos principalmente de espécies de rubiáceas, mirtáceas, melastomatáceas e meliáceas;