SóProvas


ID
197416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca das normas relativas à elaboração do balancete e das
demonstrações financeiras de encerramento do exercício,
julgue os próximos itens.

As unidades administrativas gestoras são responsáveis pelo levantamento de balancetes mensais e demonstrações contábeis da execução orçamentária, bem como pelo seu envio ao órgão central de contabilidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão ERRADA

    Resposta Correta: As setoriais contábeis são responsáveis pelo levantamento de balancetes mensais e demonstrações contábeis da execução orçamentária, bem como pelo seu envio ao órgão central de contabilidade.
     

     

    De acordo com o art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007:
     

    Art. 4º Para efeito desta norma entende-se por Setorial de Contabilidade a unidade gestora responsável pelo acompanhamento contábil no SIAFI de determinadas unidades gestoras executoras e/ou órgãos, podendo ser caracterizada nas seguintes formas:
    I – Setorial Contábil de Unidade Gestora – é a unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade contábil.
    II – Setorial Contábil de Órgão – é a Unidade Gestora (UG) responsável pelo acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencentes e pelo registro da respectiva conformidade contábil.
    III – Setorial Contábil de Órgão Superior – é a unidade de gestão interna dos ministérios e órgãos equivalentes que tenham a responsabilidade pelo acompanhamento contábil dos órgãos e entidades supervisionados e pelo registro da respectiva conformidade contábil.

  • Errado

    De acordo com o Decreto 93872/86, cabe ao órgãos de contabilidade...vide a letra:

    Art . 138. Os órgãos de contabilidade prestarão a assistência técnica que lhe for solicitada pelas unidades administrativas gestoras, e lhes encaminharão, mensalmente, balancetes e demonstrações contábeis da respectiva execução orçamentária, para orientação e base às decisões cabíveis.

    Parágrafo único. Cópia dos balancetes e das demonstrações contábeis, de que trata este artigo, será remetida ao Tribunal de Contas da União, ou suas delegações, para a auditoria financeira e orçamentária de sua competência.

  • Já o artigo 29 da Lei 4.320/64 apresenta:

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.